Sindicato dos Trabalhaores nas Indústrias Plásticas Descartáveis e Flexíveis, Químicas e Farmacêuticas de Criciúma e Região

Criciúma, 05 de Setembro de 2010

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HOMOLOGAÇÕES

De: segunda- feira a sexta – feira
Das: 8 às 10:45 horas da manhã.
Por ordem de chegada.

Não homologamos na parte da tarde.

Documentos necessários

1. Rescisão em 05 vias de igual teor.
2. Cópia da multa em 2(duas) vias de igual teor.
3. Exames – sendo que o original permanece com o empregado. Podendo a empresa solicitar em duas vias originais se for o caso.
4. Aviso
5. PPP - indispensável a apresentação do mesmo.
   (carimbo da empresa)
   (carimbo e assinatura do responsável pelos dados do PPP)
6. Extrato analítico do FGTS. ( Desde a admissão até o período de demissão – ou pedido se for o caso ).
7. Conectividade
8. Carteira Profissional.
9. Extrato analítico da rescisão. (espelho)
10. A presença do responsável pelo setor pessoal.
11. Comprovante do pagamento do abono (quando pago fora da rescisão com recibo ou em folha de pagamento)
12. Comprovação de pagamento do PLR (quando pago fora da rescisão com recibo, depósito ou em folha de pagamento)
13. Comprovação dos descontos diversos
14: Carimbo com nome do responsável pelo setor pessoal (caso seja o presposto incluir a letra P)
15: Caso a empresa possua seguro, colocar na primeira via (podendo ser manuscrito) o número da Apólice.
16: A empresa ou assessoria contábil deverá apresentar o livro de registro, totalmente preenchido, devendo observar a parte de benefiários (as) caso exista seguro.

Salientamos que na falta de qualquer documentação acima citada não será homologada a rescisão.

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